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Sentença de juíza de Abrantes considerada um “exagero” pelo Tribunal da Relação

Condenação de um condutor embriagado (e funcionário judicial em Abrantes) proibia-o de frequentar restaurantes ou cafés e até de ter álcool em casa, entre outras sanções “sem precedentes” que os juízes da Relação de Évora anularam, entendendo serem “desproporcionais” e de “admissibilidade questionável”.

Por Patrícia Fonseca

Um homem residente na vila de Sardoal e funcionário judicial em Abrantes recebeu no Tribunal onde trabalha há vários anos uma sentença que pretendia ser “exemplar”, punindo dois crimes de condução em estado de embriaguez. Para escapar à prisão (15 meses em cúmulo jurídico), teria de fazer um tratamento de alcoolismo e comparecer a consultas mensais de psiquiatria para “combater personalidade de características narcisistas”, ficando também proibido de frequentar cafés ou restaurantes, bem como de ter álcool em casa, entre outras sanções que, em sede de recurso, os juízes do Tribunal da Relação de Évora decidiram anular, por unanimidade.

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